quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

INSS e o Auxílio Doença: MUITO CUIDADO!

A nossa legislação trabalhista diz que, após 15 dias consecutivos de afastamento, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para requerer o chamado AUXÍLIO-DOENÇA.

Após passar por uma perícia, feita por médicos do INSS, e de ter sido constatada a doença, o salário (ou parte dele) será pago pela Previdência Social por um período determinado.

Beleza, né?

Todavia, o que poderia ser um benefício justo, muitas vezes traz muita dor de cabeça.

O problema começa na velha mania de malandragem de alguns. O INSS acaba se tornando uma fonte de renda para quem deseja ganhar dinheiro sem muito esforço.

" Trabalhei como perito judicial por algum tempo e constatei que 70% daqueles que recebem alta do auxílio-doença pleiteiam o retorno sem motivo justo (diga-se de passagem, é bom demais receber sem trabalhar). Por exemplo, alegam patologias totalmente subjetivas, como dores nas costas, e trazem laudos de exames com alterações que 90% da população tem em determinada faixa etária."
(Mauricio Garcia - especialista em Traumato-Ortopedia e Medicina do Trabalho. É colunista do site Papo de Homem - http://papodehomem.com.br/. )

É aí que vem aquela velha história: por causa de muitos, alguns vão pagar.

Por existir tal malandragem, os peritos do INSS não concedem o benefício facilmente.

"Reza a lenda que existe cota de negação de benefício que precisa ser cumprida, para evitar o sangramento dos cofres do INSS e a institucionalização da malandragem. E com isso, a quantidade de injustiças e arbitrariedades cometidas pelos referidos peritos é imensa" - diz o Dr. Maurício Garcia.

Agora preste atenção nesta informação:

caso o empregado afastado, sem condições de retorno, não requeira outra perícia até 15 dias antes do término do seu benefício, ele vai sofrer a chamada ALTA AUTOMÁTICA. Isso quer dizer que terá que voltar para o trabalho, apto ou não.

Um outro problema desse tipo de relação empregado/empresa/INSS, é o vínculo de determinadas doenças com o trabalho. Algumas profissões têm patologias intrínsecas ao seu desempenho, é o caso dos problemas de coluna nos carteiros e a tendinite nos operadores de telemarketing. São as chamadas LER - Lesão por Esforço Repetitivo.

Numa bolsa como esta, o carteiro é às vezes obrigado a carregar quase 20kg de correspondências. Embora o limite seja 10kg para homens e 8kg para mulheres, a falta de estrutura e as falhas frequêntes na logística, acabam sobrecarregando o empregado. Patologias na coluna cervical, lombar e inflamações no joelho, são constantes.

Em frente a móveis como este (os chamados "escaninhos") o carteiro É OBRIGADO a fazer a primeira triagem (são duas) EM PÉ. Conforme a carga a ser triada, geralmente o carteiro passa mais de 1h em pé. Depois, o profissional tem que preparar a bolsa, sentado em cadeiras geralmente defeituosas, proporcionando vários problemas na coluna.

Não adianta o profissional recorrer a tratamentos, como alongamentos, se ele vai estar exposto diariamente à causa de sua constante doença. Tais profissões podem ser caracterizadas como insalubres.

Nessa via-crucis que o empregado afastado percorre, existe mais uma pedra no caminho: o setor de RH das empresas.

"Nesse período de afastamento, entra em cena o pessoal que trabalha com RH. Por mais que eu entenda que estão apenas cumprindo seu papel, o que já teve de gerente de RH folgado me ligando pra acusar o meu paciente de estar fazendo corpo mole e sugerindo o que eu deveria fazer… Que os trabalhadores de RH aqui não me entendam mal, mas boa parte dos comportamentos nessa área é lastimável." Lamenta o Dr. Maurício.

Pois é, doenças que não podem ser facilmente detectadas ou observadas, obrigam o empregado a conviver com a desconfiança de sua chefia, do setor de RH e até dos colegas. É comum a brincadeira do "Doutor Armando", que é aquele "profissional" que "ARMA" a malandragem em favor do empregado "enrolão".

Agora imagine quando o empregado tem o benefício negado pela perícia médica do INSS.


Com a negação do benefício pelo INSS, o empregado tem que voltar a trabalhar . Só que para o médico do trabalho na empresa, o empregado diz que está sem condições de retornar.

O médico do trabalho na empresa, então, para evitar um possível processo devido a um agravo da doença do empregado, encaminha-o de volta ao INSS . Mais uma perícia é feita, novamente o perito não libera o benefício e o ciclo recomeça. Enquanto se encontra nessa situação, nem a empresa, nem o INSS pagam o salário do empregado; ele, assim, fica sem renda.

Para não ter o seu nome no SPC e também a sua geladeira vazia, o empregado decide trabalhar doente.

Se pedir demissão, o empregado perde o FGTS e a indenização, paga pela empresa, de 40% do seu salário .

Desanimado, resta ao empregado "forçar a barra" para ser demitido.

"Aí surge o tal corpo mole de verdade. O trabalhador quer ser demitido e começa a chegar atrasado, não trabalhar direito, sempre explorando essas falhas mais leves, pois se fizer algo grave tomará uma justa causa e será demitido sem direitos adicionais.

A empresa não demite, o trabalhador não pede demissão. E o final disso já podemos ver: processos e uma sobrecarga extra ao já sobrecarregado judiciário." - alerta o Dr. Maurício Garcia.

A nossa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas ) é de 1943, ano em que entrou em vigor. Até o fím do século passado poucas mudanças ocorreram. Além de algumas mudanças só em tópicos específicos, como a remuneração das férias, o que houve de significativo mesmo foi na área do trabalho rural.

No nosso lindo e maravilhoso país, as leis que mais têm seus artigos aplicados com rigor e devida atualização, são as que beneficiam o Código Eleitoral, em favor do voto obrigatório (não da liberdade de votar) e os projetos que aumentam o salário dos deputados e senadores.

Notícias sobre a correção do FGTS têm circulado na imprensa. Atualmente, o reajuste do FGTS é menor do que o da poupança.

Breve conversaremos aqui, no nosso blog, sobre esse assunto.

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