INSS e o Auxílio Doença: MUITO CUIDADO!
A nossa legislação trabalhista diz que, após 15 dias consecutivos de afastamento, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para requerer o chamado AUXÍLIO-DOENÇA.
Após passar por uma perícia, feita por médicos do INSS, e de ter sido constatada a doença, o salário (ou parte dele) será pago pela Previdência Social por um período determinado.
Beleza, né?
Todavia, o que poderia ser um benefício justo, muitas vezes traz muita dor de cabeça.
O problema começa na velha mania de malandragem de alguns. O INSS acaba se tornando uma fonte de renda para quem deseja ganhar dinheiro sem muito esforço.
(Mauricio Garcia - especialista em Traumato-Ortopedia e Medicina do Trabalho. É colunista do site Papo de Homem - http://papodehomem.com.br/. )
É aí que vem aquela velha história: por causa de muitos, alguns vão pagar.
Por existir tal malandragem, os peritos do INSS não concedem o benefício facilmente.
Agora preste atenção nesta informação:
caso o empregado afastado, sem condições de retorno, não requeira outra perícia até 15 dias antes do término do seu benefício, ele vai sofrer a chamada ALTA AUTOMÁTICA. Isso quer dizer que terá que voltar para o trabalho, apto ou não.
Um outro problema desse tipo de relação empregado/empresa/INSS, é o vínculo de determinadas doenças com o trabalho. Algumas profissões têm patologias intrínsecas ao seu desempenho, é o caso dos problemas de coluna nos carteiros e a tendinite nos operadores de telemarketing. São as chamadas LER - Lesão por Esforço Repetitivo.
Numa bolsa como esta, o carteiro é às vezes obrigado a carregar quase 20kg de correspondências. Embora o limite seja 10kg para homens e 8kg para mulheres, a falta de estrutura e as falhas frequêntes na logística, acabam sobrecarregando o empregado. Patologias na coluna cervical, lombar e inflamações no joelho, são constantes.
Em frente a móveis como este (os chamados "escaninhos") o carteiro É OBRIGADO a fazer a primeira triagem (são duas) EM PÉ. Conforme a carga a ser triada, geralmente o carteiro passa mais de 1h em pé. Depois, o profissional tem que preparar a bolsa, sentado em cadeiras geralmente defeituosas, proporcionando vários problemas na coluna.
Não adianta o profissional recorrer a tratamentos, como alongamentos, se ele vai estar exposto diariamente à causa de sua constante doença. Tais profissões podem ser caracterizadas como insalubres.
Nessa via-crucis que o empregado afastado percorre, existe mais uma pedra no caminho: o setor de RH das empresas.
Pois é, doenças que não podem ser facilmente detectadas ou observadas, obrigam o empregado a conviver com a desconfiança de sua chefia, do setor de RH e até dos colegas. É comum a brincadeira do "Doutor Armando", que é aquele "profissional" que "ARMA" a malandragem em favor do empregado "enrolão".
Agora imagine quando o empregado tem o benefício negado pela perícia médica do INSS.
Com a negação do benefício pelo INSS, o empregado tem que voltar a trabalhar . Só que para o médico do trabalho na empresa, o empregado diz que está sem condições de retornar.
O médico do trabalho na empresa, então, para evitar um possível processo devido a um agravo da doença do empregado, encaminha-o de volta ao INSS . Mais uma perícia é feita, novamente o perito não libera o benefício e o ciclo recomeça. Enquanto se encontra nessa situação, nem a empresa, nem o INSS pagam o salário do empregado; ele, assim, fica sem renda.
Para não ter o seu nome no SPC e também a sua geladeira vazia, o empregado decide trabalhar doente.
Se pedir demissão, o empregado perde o FGTS e a indenização, paga pela empresa, de 40% do seu salário .
Desanimado, resta ao empregado "forçar a barra" para ser demitido.
"Aí surge o tal corpo mole de verdade. O trabalhador quer ser demitido e começa a chegar atrasado, não trabalhar direito, sempre explorando essas falhas mais leves, pois se fizer algo grave tomará uma justa causa e será demitido sem direitos adicionais.
A empresa não demite, o trabalhador não pede demissão. E o final disso já podemos ver: processos e uma sobrecarga extra ao já sobrecarregado judiciário." - alerta o Dr. Maurício Garcia.
A nossa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas ) é de 1943, ano em que entrou em vigor. Até o fím do século passado poucas mudanças ocorreram. Além de algumas mudanças só em tópicos específicos, como a remuneração das férias, o que houve de significativo mesmo foi na área do trabalho rural.
No nosso lindo e maravilhoso país, as leis que mais têm seus artigos aplicados com rigor e devida atualização, são as que beneficiam o Código Eleitoral, em favor do voto obrigatório (não da liberdade de votar) e os projetos que aumentam o salário dos deputados e senadores.
Notícias sobre a correção do FGTS têm circulado na imprensa. Atualmente, o reajuste do FGTS é menor do que o da poupança.
Breve conversaremos aqui, no nosso blog, sobre esse assunto.
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