Mais das Olimpíadas de 2016
Em post anterior comentava eu sobre a fragilidade dos nossos órgãos de fiscalização.
Bem, surge MAIS UM órgão fiscalizador, dessa vez um órgão VIRTUAL.
Trat-se do TRANSPARÊNCIA OLÍMPICA, que pode ser acessado através do
http://www.transparenciaolimpica.com.br/
Na página há informações sobre as regiões envolvidas, EQUIPAMENTOS, os investimentos que serão feitos em transportes e na SEGURANÇA
etc. etc. etc.
O campo que julgo principal, o MONITORAMENTO (justamente o que pode "fiscalizar" - com aspas mesmo - ainda NÃO TEM INFORMAÇÕES, pois está em fase de COSNTRUÇÃO, como informa a própria página.
Nesse campo (MONITORAMENTO) há um subcampo, dedicado à LEGISLAÇÃO.
Entre os decretos que lá constam, um me chamou a atenção. Observe:
Decreto nº 31187 de 6 de outubro de 2010
Institui o programa “Rio Criança Global 2016” para
promover o ensino das línguas estrangeiras nas escolas da rede municipal de ensino.
Cria o Programa Rio Criança Global no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro sediará os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no ano de 2016; CONSIDERANDO que no ano de 2016, com a realização das Olimpíadas, a Cidade do Rio de Janeiro receberá turistas de todo o mundo, o que propiciará a convivência com diversas culturas; CONSIDERANDO que uma das características do mundo contemporâneo é o estreitamento de culturas, por intermédio da disseminação do saber, da arte, da tecnologia, da comunicação e dos esportes; CONSIDERANDO que a aprendizagem da Língua Estrangeira não se resume, apenas, no domínio de habilidades a partir de um inventário de estruturas lingüísticas, mas envolve, também, a apropriação de novos olhares sobre o mundo que nos cerca, envolvendo diferentes culturas e dizeres; (...)
Art. 1.º
Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Rio Criança Global, que tem por objetivo ampliar, para todos os anos do Ensino Fundamental, o ensino da Língua Inglesa nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, com enfoque na conversação.
Art. 2.º
O Programa a que se reporta o artigo 1º será implementado gradualmente, a partir do ano de 2010, da seguinte forma: I – em 2010: 1º ao 3º ano; II – 2011: inclui-se o 4º ano; III – 2012: inclui-se o 5º ano; V – 2013: inclui-se o 6º ano; VI – 2014: inclui-se o 7º ano; VII – 2015: inclui-se o 8º ano; VIII – 2016: inclui-se o 9º ano. Art. 3.º Nas unidades escolares do Programa Escolas do Amanhã, além das atividades desenvolvidas no horário normal, deverá haver reforço do ensino da Língua Inglesa, no contraturno, duas vezes por semana, em diferentes níveis de complexidade (Básico, Intermediário e Avançado).
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2009
EDUARDO PAES
DECRETO Nº 31188 DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Bonito não é?
Transcrevi na íntegra o decreto nº 31187, salvo a formatação e as palavras em negrito.
Bem, como o texto deixa claro, o ensino de língua estrangeira na esfera da educação municipal
vai ser levado a sério (pelo menos no texto do decreto).
Espero que não esqueçam da qualificação profissional e da didática para tal.
Vamos torcer, não é?
Torcer não custa 25 bilhões.
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