terça-feira, 22 de setembro de 2009

Se você paga IPTU,...



A Prefeitura do Rio encaminhou para votação na Câmara de Vereadores a emenda que autoriza desconto de até 50% no IPTU por meio de créditos gerados com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

Para conseguir o abatimento máximo, o contribuinte tem que obter em créditos (calculado por meio de uma fórmula) metade do valor do imposto pago.


O somatório é feito a partir dos 30% que são descontados do Imposto Sobre Serviço (ISS) de cada nota pedida nos estabelecimentos. Para os contribuintes que são pessoas jurídicas, o crédito será de 10% do percentual de ISS.

O desconto não precisa ficar restrito ao IPTU da pessoa que conseguir o crédito. Pela regra, ele pode passar o abatimento para terceiros e até ficar com um percentual e redistribuir o restante. “O contribuinte pode resolver ter um abatimento de 40% no imposto dele e repassar, por exemplo, 10% para qualquer pessoa”, explicou o secretário municipal da Casa Civil, Pedro Paulo Teixeira.



Ficam de fora os imóveis que estão em Dívida Ativa. Também está proibido usar o desconto para quitar parcelas em atraso. O abatimento vai ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), que também é responsável pela atualização dos valores do IPTU. O sistema de cálculo vai funcionar na Internet. O cadastramento do contribuinte é feito pelo seu CPF. Se aprovada, a novidade começa dia 12 de março [2010]. Os abatimentos vão ser feitos nas parcelas de IPTU do ano que vem ou acumuladas para serem debitadas na cota única de 2011. A previsão da prefeitura é que a arrecadação com a NFE acrescente aos cofres públicos R$ 150 milhões. Em média, a arrecadação do ISS é de R$ 2,8 bilhões.

POR CHRISTINA NASCIMENTO, O Dia ON-LINE

Fiquemos atentos.

Em São Paulo o tal desconto já acontece desde 2006.




VOCÊ SABIA?


Que o Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto instituído pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL?


Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


I - propriedade predial e territorial urbana;



Que existe ainda o IPTU progressivo no tempo.


Que bicho é esse?


É o seguinte:


qualquer propriedade privada urbana que não esteja, comprovadamente, cumprindo sua função social pode ter o valor de seu IPTU cada vez mais superior ao valor de base.

Entendeu? Não? Vamos novamente:



O IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade (art. 7º, da Lei 10.257/2001) que permite ao governo municipal aumentar, progressivamente, o valor da alíquota do IPTU de um imóvel, caso seu proprietário não lhe dê a utilização conforme o previsto no Plano Diretor.

A medida procura forçar os proprietários a não manter imóveis abandonados, terrenos vazios sem edificação.

Na teoria, a medida quer evitar a ocupação dessas áreas abandonadas, geralmente distantes do centro e sem condições para morar e que, por isso, podem custar caro aos cofres públicos.

Mas...

Será que esse IPTU progressivo no tempo vem sendo aplicado? É tanta área abandonada ...

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